A tentativa mais recente da Disney de acabar com o processo judicial contra a empresa por causa de um suposto plágio do filme Piratas do Caribe deu com os burros n’água.

    A companhia está sendo processada por A. Lee Alfred II e Ezequiel Martinez Jr., que alegaram serem os proprietários do conceito do pirata Jack Sparrow, informa o The Hollywood Reporter.

    Em novembro de 2017, os dois abriram um processo contra a Disney dizendo que eles roubaram ideias de um roteiro deles para criar Piratas do Caribe. A dupla reconheceu que a imagem do pirata seria algo de domínio público, porem eles alegaram que teriam trazido a ideia de um pirata engraçado em vez de assustador:

    “Piratas nos filmes, enquanto bonitos ou de boa aparência, nunca haviam sido retratados como possuidores de senso de humor, até o Capitão Jack Sparrow da franquia de Piratas do Caribe. Este ‘novo’ pirata que é engraçado, não é temido, e é repetidamente referido como um ‘bom homem’ não somente criou uma nova personagem de pirata como a franquia dos Piratas do Caribe que foi completamente centralizada nesta personagem.”

    Segundo relatos dos reclamantes, Jack Sparrow era uma cópia descarada da personagem que estava no roteiro deles, roteiro este que só foi devolvido depois que Piratas já estava em produção.

    A companhia tinha ganho uma moção de cancelamento da ação em 2019, quando o juiz da corte afirmou que as similaridades entre o roteiro de 2000 e o filme de 2003 eram considerados clichês generalizados de pirata que não eram protegidos por direitos autorais.

    Moção de cancelamento do processo foi negada

    Disney (Divulgação)
    Disney (Divulgação)

    Em julho deste ano, porém, Alfred e Martinez recorreram da decisão. A corte de recursos declarou que ainda era muito cedo para finalizar o processo sem mais evidências e testemunho de profissionais.

    Ambas partes foram ouvidas e nesta semana, a juíza Consuelo B. Marshall alegou que o testemunho do profissionais foram conflitantes e negou a moção de cancelamento:

    “O profissional dos acusadores opina que os trabalhos das partes são substancialmente similares e tem elementos originais em comum, enquanto o profissional dos acusados opina que os trabalhos das partes não são substancialmente similares e os elementos comuns nos trabalhos das partes são comuns ao gênero geral de piratas. As opiniões dos profissionais das partes então criam um problema genuíno de disputa de fatos materiais ao que se refere se os trabalhos são substancialmente similares ou não.”

    A Disney se mantém firme em suas declarações de que não plagiou nada dos roteiristas. “Esta denúncia não possui mérito algum, e nós esperamos ansiosamente defender o nosso caso na corte”, disse porta-voz da empresa.

    Autor

    • Camilo Dantas

      Camilo Dantas é redator profissional formado pela USP, com mais de 15 anos em jornalismo digital e 25 anos de experiência em SEO e estratégia de conteúdo. Especialista em arquitetura semântica, otimização para buscadores e preparação de conteúdo para LLMs e IAs, atua como uma das principais referências brasileiras em SEO avançado. Também é formado em Análise de Sistemas com foco em Inteligência Artificial, unindo expertise técnica e editorial para produzir conteúdos de alta precisão, relevância e performance. Contato: [email protected]


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