Netflix se defende de processo contra Enola Holmes

A Netflix bateu recordes com o sucesso do filme Enola Holmes, que conta a história da irmã mais nova do famoso detetive Sherlock Holmes e mostra a relação de carinho que o irmão mais velho tem por ela.

O personagem foi vivido pelo ator Henry Cavill e Enola Holmes foi interpretada pela atriz Millie Bobby Brown, famosa por seu papel em Stranger Things, também da Netflix.

Sherlock Holmes é um personagem bastante conhecido mundialmente e já foi representado em diversas obras cinematográficas ao longo de vários anos, entretanto, o espólio de Arthur Conan Doyle, criador do personagem e autor dos livros, acabou decidindo por mover ação na justiça contra a Netflix e todos os envolvidos no processo de concepção do filme, que decidiram se posicionar.

De acordo com informações dadas pelo site CinemaBlend, praticamente todas as obras de Sherlock Holmes já se encontram listadas em domínio público, exceto uma delas que faz parte de uma coletânea chamada The Casebook of Sherlock Holmes, que permanece protegida por direitos autorais.

A propriedade de Conan Doyle mantém sua argumentação de que Enola Holmes viola esse direito, já que apresenta Sherlock Holmes “mais sentimental e caloroso”, ou seja, como ele só era visto nas últimas história, justamente as que estão protegidas por direitos autorais.

No entanto, os representantes da Netflix, da Legendary Pictures, da autora original de Enola Holmes, Nancy Springer, do roteirista Jack Thorne e do diretor Harry Bradbeer, argumentam que ideias e emoções humanas não estão sujeitas a direitos autorais, ou seja, não é possível quantifica-las nem na escrita nem na interpretação que um ator faz de um personagem.

“Neste caso, mesmo que o Traço de Emoção e o Traço de Respeito fossem originais de obras protegidas por direitos autorais, o que não é verdade, ainda são ideias desprotegidas”, argumentou o advogado Nicolas Jampol.

“A lei de direitos autorais não permite a propriedade de conceitos genéricos como cordialidade, gentileza, empatia ou respeito, mesmo quando expressos por um personagem de domínio público – que, obviamente, pertence ao público, e não ao autor.”, finalizou.

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